TJMS - 0861319-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB 21549/MS) Processo 0861319-83.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Cleide Martins Silva - Ante o exposto, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro, a tutela provisória de urgência, para determinar o bloqueio, via SISBAJUD, de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao (CPF *67.***.*81-28), até o limite do montante total transferido (R$ 2.188,00), já que a transferência foi feita em seu nome. 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 3.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 4.
A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Anote-se aos autos a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. -
29/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 14:25
Expedição de Carta.
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28/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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