STJ - 0807870-34.2021.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807870-34.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isaac de Jesus Limeira (Representado(a) por sua Mãe) Amanda de Jesus Cruz RepreLeg: Amanda de Jesus Cruz Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Agravante: Wellington Morais Salazar Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 52-73) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
26/02/2025 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 74185/2025
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05/02/2025 08:58
Protocolizada Petição 74185/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/02/2025
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03/02/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2025
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31/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/01/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2025
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30/01/2025 21:10
Prejudicado o recurso de I DE J L (MENOR)
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29/01/2025 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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29/01/2025 13:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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29/01/2025 06:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/01/2025 00:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/01/2025
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28/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/01/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/01/2025
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27/01/2025 21:10
Determinada a distribuição do feito
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16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/12/2024 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2024 15:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807870-34.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isaac de Jesus Limeira (Representado(a) por sua Mãe) Amanda de Jesus Cruz RepreLeg: Amanda de Jesus Cruz Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Agravante: Wellington Morais Salazar Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807870-34.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isaac de Jesus Limeira (Representado(a) por sua Mãe) Amanda de Jesus Cruz RepreLeg: Amanda de Jesus Cruz Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Agravante: Wellington Morais Salazar Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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