TJMS - 0818595-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:35
Incidente em Processamento
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818595-98.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818595-98.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
29/04/2025 08:46
Processo Dependente Cadastrado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818595-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818595-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/03/2025 16:44
Processo Dependente Cadastrado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818595-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 11:49
Processo Dependente Cadastrado
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08/02/2025 14:22
Incidente em Processamento
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03/02/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/02/2025 13:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818595-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - HEDGE PRESTADORA DE SERVIÇOS E INVESTIMENTOS LTDA - DISTRATO QUE SE OPEROU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR - COMISSÃO DE CORRETAGEM E CLÁUSULA PENAL DEVIDAS - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme Tema nº. 938 do STJ, é válida a cobrança da comissão de corretagem, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Em sendo abusiva cláusula que prevê retenção de 30% do valor pago, entende-se razoável aplicar o percentual de 10%, eis que a culpa pela rescisão foi exclusiva do comprador e se revela suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela vendedora.
Em se tratando de lote não edificado e não comprovado proveito econômico proporcionado pelo imóvel adquirido, bem como ausentes evidências de que a incorporadora tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse sobre ele, não há falar em cobrança da taxa de fruição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
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30/01/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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30/01/2025 16:55
Provimento em Parte
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30/01/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818595-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
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28/01/2025 16:07
Incluído em pauta para 28/01/2025 04:07:14 local.
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16/01/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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16/01/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818595-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Maxuel Locatelli Joaquim Advogado: Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB: 17059/MS) Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:00
Distribuído por prevenção
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15/01/2025 14:57
Processo Cadastrado
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15/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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