TJMS - 1402941-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
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26/06/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402941-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Josiane Aparecida Stalschmidt Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA QUE FOI PROFERIDA PELO COLEGIADO - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - É manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão de órgão Colegiado, por não se enquadrar na hipótese do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:05
Negado seguimento ao recurso
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19/05/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402941-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Josiane Aparecida Stalschmidt Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402941-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Josiane Aparecida Stalschmidt Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE ALEGADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não forem apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade de a parte arcar com as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402941-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Josiane Aparecida Stalschmidt Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos, recebe-se o agravo com a concessão do efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste recurso, devendo a agravante juntar nestes autos a cópia da declaração do imposto de renda e fatura do cartão de crédito, extratos da conta corrente e demonstração de que o valor total de sua renda encontra-se bloqueado.
Com urgência, comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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