TJMS - 1600610-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600610-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Suscitante: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Interessado: G.
G. de S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Interessado: R.
C. de A.
Interessado: M.
C.
G.
A.
EMENTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO AO JUÍZO QUE CONDUZIU A AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PREVENÇÃO INEXISTE.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
Nos termos do art. 381, § 3º, do Código de Processo Civil: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. 2.
Inexistindo a possibilidade de prolação de decisões conflitantes, visto que a ação preparatória possui característica meramente homologatória, não se evidencia a conexão apontada. 3.
Conflito procedente para reconhecer a competência do juízo em que primeiramente foi distribuída a Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. -
08/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 07:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600610-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Suscitante: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Interessado: G.
G. de S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Interessado: R.
C. de A.
Interessado: M.
C.
G.
A.
Evidenciado interesse de incapaz, encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
04/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600610-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Suscitante: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Interessado: G.
G. de S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Interessado: R.
C. de A.
Interessado: M.
C.
G.
A.
Recebo o presente conflito de competência e, nos termos do disposto nos artigos 954 e 955, do Código de Processo Civil, determino que seja oficiado ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, prestando as informações que julgar convenientes.
Fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes, o qual deverá ser comunicado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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