TJMS - 2000151-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000151-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Durval da Silva Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Agravado: João Carlos dos Santos Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA PARA O GRAU SUPERIOR HIERÁRQUICO À GRADUÇÃO DO EXEQUENTE - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o cumprimento da sentença consistente na promoção do autor por ato de bravura. 2.
O cumprimentode sentençaestá limitado ao comando estabelecido notítuloexecutivo, não sendo possível a alteração do que fora definido no título judicial, sob penadeviolação à coisa julgada, devendo haver a observância da regra da fidelidade ao título. 3.
Na espécie, se entre a data pretérita que deveria ser observada para o ente estatal providenciar a promoção por ato de bravura, já havia ocorrido uma outra promoção por outros critérios que não guardam relação de pertinência com tal ato de bravura discutido e reconhecido na fase de conhecimento, o Estado deve promover a readequação de tais promoções, observando a determinação contida no título judicial, no sentido de promover o Policial Militar para grau superior à graduação que ele ostenta. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 22:24
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000151-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Durval da Silva Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Agravado: João Carlos dos Santos Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender os efeitos da decisão recorrida em relação ao exequente Durval da Silva.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intime-se. -
08/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 09:55
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
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08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 22:57
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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02/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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