TJMS - 1402960-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Josue de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:00
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 01:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul , em razão da perda superveniente de seu objeto.
Em tempo, à Secretaria Judiciária para que corrija a distribuição, fazendo constar como agravante Erison Simão Damacena em vez do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se e intime-se. -
05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:15
Prejudicado o recurso
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para O Ingresso No Curso de Formação de Soldado Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA (OAB: 39493/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELO IMPETRADO - AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME POR NÃO TER ALCANÇADO A NOTA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO N° 31 DA PROVA OBJETIVA - CONTROLE DE LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1.
Controvérsia centrada na pretensão de anulação de questão da prova objetiva do concurso e convocação do candidato para a fase subsequente do certame. 2.
Preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo ente estatal: O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim.
Preliminar rejeitada. 3.
Mérito - Anulação da Questão de n° 31: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido." (STF - Repercussão Geral RE 632853/ CE). 3.
Se a questão impugnada possui assertiva compatível com oconteúdoprogramático previsto no Edital do concurso, não há que se falar em anulação da questão. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
01/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para O Ingresso No Curso de Formação de Soldado Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA (OAB: 39493/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Diante do exposto, intime-se o impetrante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a ausência do interesse de agir na impetração do presente Mandamus.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. -
17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:02
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 19:26
Expedição de Carta de ordem.
-
05/04/2023 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/04/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402960-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Erison Simão Damacena Advogada: Ana Rosa Amaral (OAB: 16405/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para O Ingresso No Curso de Formação de Soldado Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar às autoridades coatoras que permitam ao candidato-impetrante participar das próximas fases do certame; e, caso aprovado, seja mantido no concurso, até a decisão de mérito do presente Mandamus.
Defiro ao impetrante a justiça gratuita.
Intime-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Intime(m)-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000090-90.2023.8.12.9000
Ana Paula Ferreira Coelho
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Ana Paula Ferreira Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 13:04
Processo nº 2000151-19.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Durval da Silva
Advogado: Emilene Maeda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 15:10
Processo nº 1600610-86.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Carmelo Massuda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 15:25
Processo nº 1402978-52.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 08:45
Processo nº 1402964-68.2023.8.12.0000
Neuza Luiza Garcia
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 09:10