TJMS - 1403000-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 08:10
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 07:23
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403000-13.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luiz Henrique Batista Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravante: Luiz Henrique Batista Filho Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 19077A/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
A afirmação da parte, corroborada por documentos demonstrando a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, implicam deferimento do benefício da assistência judiciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/03/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:46
Juntada de Informações
-
29/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403000-13.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luiz Henrique Batista Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravante: Luiz Henrique Batista Filho Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Diante do exposto, presentes os requisitos, recebe-se o agravo com a concessão do efeito suspensivo ativo para sobrestar os efeitos da decisão objurgada em relação ao indeferimento da justiça gratuita até o julgamento deste recurso.
Intimem-se os agravantes para comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, juntando aos autos as despesas ordinárias, cópias de comprovante de renda e outros documentos que entenderem pertinentes, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido e posterior intimação para recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Com urgência, comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
09/03/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403000-13.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luiz Henrique Batista Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravante: Luiz Henrique Batista Filho Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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