TJMS - 0809374-54.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809374-54.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Apelante: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLACIONADO NOS AUTOS - CONTRIBUIÇÃO OFERECIDA POR "CALL CENTER" - FALTA DE CLAREZA DO SERVIÇO OFERECIDO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR E COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO PELA DESERÇÃO. 1.
Após o indeferimento da justiça gratuita, a ré não procedeu ao recolhimento do preparo recursal, sendo imperioso o reconhecimento da deserção.
Recurso não conhecido. 2.
Diante da negativa da parte consumidora acerca da contratação da contribuição perante a ré, era dever desta, fornecedor, produzir a respectiva prova, a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhes incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil. 3.
Para a fixação do quantum indenizatório deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. 4.
Recurso da autoraconhecido e provido. 5.
Recurso da ré não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Romilda Soares de Oliveira e não conheceram do apelo da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC), nos termos do voto do relator.. -
22/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:12
Provimento em Parte
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21/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:14
Inclusão em pauta
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08/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809374-54.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Apelante: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Em sendo assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita e, nos termos do § 7.º, do art. 99, do CPC, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso. -
24/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 18:28
Gratuidade da Justiça
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01/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809374-54.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Apelante: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Romilda Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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