TJMS - 0806815-76.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0806815-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Marques Rodrigues - Fica a parte intimada acerca do laudo pericial de fls. 94/101 no prazo de 10 (dez) dias. -
28/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 23:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0806815-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Marques Rodrigues - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, relego a apreciação para momento posterior à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim, ressalvando que tal medida poderá ser deferida a qualquer momento, se presentes os requisitos legais, uma vez que a lei não estabelece um momento preclusivo para sua concessão.
Ressalte-se que a antecipação dos efeitos da tutela sem a manifestação da parte contrária é medida excepcional, admitida apenas quando manifesta a verossimilhança das alegações, o que não é o caso dos autos, haja vista a necessidade de dilação probatória para aferir a capacidade do autor para o trabalho.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Itálo Araújo, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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