TJMS - 0803488-65.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:19
Registro de Sentença
-
09/09/2025 16:19
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
09/09/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 03:41:32, 2ª Vara Cível.
-
08/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:33
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 09:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:59
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS) Processo 0803488-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Roberto Cristaldo de Carvalho - Réu: Solução Financeira - Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - "(...) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:45
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 18:43
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:21
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS) Processo 0803488-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Roberto Cristaldo de Carvalho - Réu: Solução Financeira - Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Assim, inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para o requerido apresentar Contestação (Art. 335, I, CPC). -
31/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
30/01/2025 16:16
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 10:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS) Processo 0803488-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Roberto Cristaldo de Carvalho - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 28/01/2024, às 10 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS) Processo 0803488-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Roberto Cristaldo de Carvalho - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pelo autor para o fim de determinar que a requerida abstenha-se de proceder a inclusão do nome do autoro no cadastro de inadimplentes e de efetuar a cobrança das parcelas referentes ao contrato de prestação de serviços de assessoria administrativa (fls. 40/44), sob pena e multa-diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Intime-se a empresa ré com urgência.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pela conciliadora nomeada por este Juízo.
Anoto, desde já, que as partes poderão participar da audiência de conciliação de forma virtual pelo site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Cite-se a parte ré com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
11/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 13:59
Prazo em Curso
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11/12/2024 13:58
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:54
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 13:42
Emissão da Relação
-
11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
11/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 19:08
Prazo em Curso
-
10/12/2024 19:07
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:37
Tutela Provisória
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09/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 16:19
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:42
Prazo em Curso
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS) Processo 0803488-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Roberto Cristaldo de Carvalho - Vistos, etc.
O requerente postula pelo benefício da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, o requerente não juntou qualquer elemento capaz de comprovar a hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se o requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia completa das duas ultimas declarações de imposto de rendas e cópia de extratos bancários referente aos ultimos 03 meses, das contas mantidas nas instituições abaixo listadas, com as quais o requerente mantém relacionamento, segundo consta no sisbajud, para a análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
05/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 18:39
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 06:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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