TJMS - 0862457-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:51
Decisão ou Despacho
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30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0862457-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Pereira Ribeiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0862457-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Pereira Ribeiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
28/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 15:17
de Conciliação
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25/02/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0862457-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Pereira Ribeiro - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:51
Tutela Provisória
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31/10/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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