TJMS - 0025833-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:02
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
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04/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:01
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 16:16
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:22
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
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03/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:20
Processo Desarquivado
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27/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:03
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 19:28
Recebidos os autos do Ministério Público
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25/06/2025 19:28
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/06/2025 12:09
Processo Desarquivado
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13/01/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 16:08
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
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21/11/2024 13:58
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Yamazato Sumida (OAB 12379/MS) Processo 0025833-41.2022.8.12.0001 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Daniel Bucchioni Chaim - Intima-se a Defesa acerca da decisão de fls. 290: "Posto isso, com base no art.28-A, § 6º, do Código de Processo Penal e considerando a proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo MPE, bem como a aceitação pelo investigado e sua defesa, não havendo, ademais, qualquer ilegalidade na proposta estabelecida, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições acordadas, ficando advertido o investigado de que, caso não cumpra as condições ou incorra em outro crime a presente ação retomará o seu regular processamento.
Outrossim, determino, nos termos do art. 116, IV, do CP, a suspensão do prazo prescricional." -
19/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 18:36
Arquivado Provisoriamente
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18/11/2024 17:26
Arquivado Provisoriamente
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18/11/2024 17:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:00
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:34
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/11/2024 14:34
Manifestação do Ministério Público
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18/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:43
Autos entregues em carga ao Promotor
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18/11/2024 10:26
Emissão da Relação
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14/11/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
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13/11/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:52
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 14:31
Prazo em Curso
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01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Yamazato Sumida (OAB 12379/MS) Processo 0025833-41.2022.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigado: Daniel Bucchioni Chaim - Intima-se a Defesa acerca da decisão de fls. 268: "
Vistos.
Intime-se o beneficiário por sua Defesa Técnica, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a voluntariedade e legalidade do acordo de não persecução penal firmado com o MPE, para fins de homologação, ou se tem interesse na audiência presencial.
Com a manifestação tornem à conclusão.
Cumpra-se." -
31/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 12:47
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:19
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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28/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:19
Manifestação do Ministério Público
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12/08/2024 15:53
Documento Digitalizado
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12/08/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 16:52
Documento Digitalizado
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05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:52
Documento Digitalizado
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27/01/2023 17:10
Documento Digitalizado
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27/01/2023 17:09
Documento Digitalizado
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02/09/2022 18:44
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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02/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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