TJMS - 1402855-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2023 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2023 16:45 Baixa Definitiva 
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                                            28/07/2023 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/07/2023 07:08 Expedição de Ofício. 
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                                            28/07/2023 07:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/07/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402855-54.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Dagoberto Stella Basso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC.
 
 No caso, a medida de arresto é excepcional e exige prova segura da prática de atos ou da intenção do devedor de frustrar a cobrança ou de lesar a parte credora, o que não se verifica por ora na hipótese.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
 
 Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo
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                                            05/07/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 18:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/06/2023 14:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/05/2023 18:07 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 15:54 Juntada de Carta de ordem 
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                                            08/05/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 15:29 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            20/03/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 17:59 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            10/03/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 15:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/03/2023 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402855-54.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Dagoberto Stella Basso Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal, recebendo o presente Agravo de Instrumento tão somente no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao juízo de origem.
 
 Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
 
 Após, retornem os autos à conclusão.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande/MS, 6 de março de 2023.
 
 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
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                                            09/03/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 17:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2023 16:58 Expedição de Ofício. 
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                                            08/03/2023 16:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 16:38 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/03/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 00:41 INCONSISTENTE 
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                                            07/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/03/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2023 07:22 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/03/2023 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            03/03/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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