TJMS - 1402855-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:45
Baixa Definitiva
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28/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 07:08
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402855-54.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Dagoberto Stella Basso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC.
No caso, a medida de arresto é excepcional e exige prova segura da prática de atos ou da intenção do devedor de frustrar a cobrança ou de lesar a parte credora, o que não se verifica por ora na hipótese.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 18:07
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:54
Juntada de Carta de ordem
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08/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:29
Expedição de Carta de ordem.
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20/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:59
Expedição de Carta de ordem.
-
10/03/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402855-54.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Dagoberto Stella Basso Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal, recebendo o presente Agravo de Instrumento tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 6 de março de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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03/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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