TJMS - 0800682-69.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-69.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto Advogado: Jadhy Fialho de Paula (OAB: 27021/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Apelado: Wsnet Soluções Em Informática Ltda-epp Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012A/SP) Advogado: Gilberto Badaro de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - VÍCIO DO PRODUTO - RELÓGIO QUE APRESENTOU DEFEITO E FOI SUBSTITUÍDO - CONSTATAÇÃO DE DEFEITO POR MAU USO NO NOVO PRODUTO - RECLAMAÇÃO PERANTE A REQUERIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO COM A RESPOSTA DEFINITIVA DA VENDEDORA - PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS ESCOADO - MANUTENÇÃO DO DECRETO DE DECADÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O prazo decadencial para reclamar sobre vício oculto de produto somente se inicia com a constatação do respectivo defeito, conforme se depreende do artigo 26, § 3.º, do CDC, e a reclamação ao fornecedor obsta a fluência do prazo decadencial até a resposta inequívoca do fabricante (artigo 26, § 2.º, I, do CDC).
Verificado, no caso concreto, que o autor recebeu da requerida a resposta negativa sobre o conserto do produto durável, é a partir de tal data que se deve iniciar novamente o curso do prazo decadencial, de sorte que, transcorrido desse dia até a data da propositura da ação o lapso de 90 (noventa) dias, previsto no inciso II do artigo 26, do CDC, indene de dúvidas que houve a expiração total do prazo para a reclamação do vício.
A prova de ofensa aos direitos da personalidade, com evidências de violação à honra e dignidade da suposta vítima, ou do abalo moral de ordem significativa, são imprescindíveis à configuração do dano moral, não havendo falar que o simples defeito de produto durável (relógio) é suficiente para dar guarida à pretensão indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:42
Não-Provimento
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26/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:40
Inclusão em pauta
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04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-69.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto Advogado: Jadhy Fialho de Paula (OAB: 27021/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Apelado: Wsnet Soluções Em Informática Ltda-epp Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012A/SP) Advogado: Gilberto Badaro de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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