TJMS - 0843725-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0843725-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique da Silva Rodrigues - Réu: CLARO S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Pedro Henrique da Silva Rodrigues em desfavor de Claro S/A, partes suficientemente qualificadas, para o fim de, convalidando a tutela de urgência de p. 56/58, condenar a ré na obrigação de não fazer consistente em não permitir o cadastramento de novas linhas telefônicas em nome do autor, e declarar inexistente a dívida ora discutida, referente à suposta contratação havida, rejeitado o pedido de dano moral, forte nas razãos supra.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para a empresa ré, assim como cada qual, na mesma proporção, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o presente conhecimento direto do mérito, fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (observada a correção do valor supra), vedada compensação.
Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em face do autor, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Corrija-se o valor da causa, como deliberado.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
-
04/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 03:20:00, 3ª Vara Cível.
-
04/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:14
Decisão ou Despacho
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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