TJMS - 1600651-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 06:54
Baixa Definitiva
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28/04/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600651-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI 14.181/21 SUPERENDIVIDAMENTO - DISTRIBUIÇÃO NA 1ª VARA BANCÁRIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E REMESSA PARA A 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE CONTRATO BANCÁRIO PROPRIAMENTE DITO - OBJETO DO FEITO RELACIONADO A PLANO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DA VARA DO JUÍZO SUSCITANTE (VARA CÍVEL) - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Compete ao Juízo da Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande processar e julgar ação que versa sobre repactuação de dívidas, com base na Lei Federal n. 14.181/2021 (superendividamento), considerando-se que a relação jurídica não se enquadra no artigo 2º da Resolução 221/94 e ainda, que o objeto da ação não é discutir o contrato ou a abusividade dos juros, mas sim, estabelecer um plano de pagamento, a fim de possibilitar ao consumidor o adimplemento dos seus débitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:33
Juntada de Informações
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10/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600651-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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