TJMS - 1600655-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
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26/05/2023 07:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600655-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Interessado: R.
C.
C.
P.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Interessado: J.
C. de L.
EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA COM A AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS – PROCESSO FINDO – INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE – ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DISTINTOS – AVÓ MATERNA QUE PROPÔS AÇÃO DE GUARDA – FATO RELEVANTE – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUGADO PROCEDENTE. 1.
Em que pese o art. 55, § 1.º, do CPC, e Súmula n.º 235/ STJ, não contemplar a conexão ou continência de ações se um dos feitos já tiver decisão transitada em julgado, o que ensejaria a improcedência do presente conflito, verifica-se que no caso deve ser aplicado o princípio do melhor interesse da criança, uma vez que a avó materna também ajuizou demanda pleiteando a guarda da menor, que foi distribuída perante o Juízo Suscitado, gerando risco de prolação de decisões conflitantes. 2.
Conflito negativo de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600655-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Interessado: R.
C.
C.
P.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Interessado: J.
C. de L.
Trata-se de Conflito de Competência Cível apresentado pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados contra o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados, nos autos n.º 0800693-32.2023.8.12.0002.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Registra-se, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do conflito, o Órgão Julgador pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, do CPC).
Notifique-se o Juiz Suscitado, a fim de prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 954 do CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
10/03/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600655-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Interessado: R.
C.
C.
P.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Interessado: J.
C. de L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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