TJMS - 0805923-15.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:23
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 04:23
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 04:23
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 04:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805923-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João da Silva Pinto de Sousa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 eo artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se improcedente os pedidos de JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUZA em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:48
Homologada a Transação
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28/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 05:47
Apensado ao processo numero do processo
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27/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/01/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805923-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João da Silva Pinto de Sousa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805923-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João da Silva Pinto de Sousa - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
18/11/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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