TJMS - 0800941-83.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:51
Informação do Sistema
-
19/09/2025 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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11/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:04
Emissão da Relação
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22/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/04/2025 11:54
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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03/02/2025 06:20
Prazo em Curso
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09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800941-83.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Medeiros Barbosa - Réu: Municipio de Camapuã - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários mencionados na exordial e condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial, respeitando o lapso prescricional quinquenal.
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947, submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é isenta quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Sem prejuízo de eventual recurso de apelação, submeto este provimento judicial ao reexame obrigatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
18/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:45
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 09:21
Emissão da Relação
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09/11/2024 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 09:47
Registro de Sentença
-
09/11/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 07:17
Emissão da Relação
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05/04/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/03/2024 06:10
Emissão da Relação
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21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 17:14
Juntada de NULL
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Mandado
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18/12/2023 19:45
Prazo em Curso
-
18/12/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:35
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 08:52
Expedição de Carta.
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27/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:53
Autos preparados para expedição
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19/07/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/07/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2023 16:02
Informação do Sistema
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10/07/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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