TJMS - 1400511-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:29
Baixa Definitiva
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09/10/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 12:44
Baixa Definitiva
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28/09/2023 12:42
INCONSISTENTE
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02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400511-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Alberto Youssef Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB: 223766/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ELCIONE CÂNDIDA DA SILVA LOPES. -
30/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 11:08
Recurso Especial não admitido
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07/07/2023 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400511-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Alberto Youssef Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB: 223766/SP) Desse modo, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, ou outros documentos que demonstrem seus rendimentos e despesas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil), e, ainda, de deserção. Às providências. -
05/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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26/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400511-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Alberto Youssef Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB: 223766/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400511-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravada: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Alberto Youssef Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB: 223766/SP) Diante do exposto, não conheço deste agravo interno, ante a perda do objeto.
P.I.C.-se. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400511-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravada: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Alberto Youssef Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB: 223766/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE ADMITE O EXAME DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 917, § 4º, DO CPC - NÃO APONTADO O VALOR CORRETO OU NÃO APRESENTADO O DEMONSTRATIVO - CESSÃO DE CRÉDITO (LEGITIMIDADE DE PARTE) - ASSINATURA DIGITAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Destaque-se que o artigo 917, § 4º, do CPC, trata dos embargos à execução.
No entanto, a parte valeu-se de exceção de pré-executividade, meio de defesa este que, embora não tenha previsão legal no processo de execução, é amplamente admitida pela doutrina.
Bem assim, tendo em vista que, ao retorquir pedido da parte agravada, deixou de apresentar demonstrativo, apontando o valor que conclui como correto, outra alternativa não resta que a mantença da decisão que determinou o prosseguimento dos atos executórios.
Quanto à cessão de crédito da parte originariamente exequente, acompanhada de instrumento procuratório, tem-se que não merece prosperar, vez que, além de não haver prescrição legal que dite quaisquer formalidades, a credora fez constar que estariam assinadas digitalmente, forma esta amplamente utilizada.
Logo, caberia à recorrente demonstrar, ao menos, indícios que possam esmorecer a subscrição digital dos documentos, o que não fez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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