TJMS - 0000653-04.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:23
Incluído em pauta para 19/09/2025 01:23:22 local.
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17/09/2025 14:22
Inclusão em Pauta
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11/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000653-04.2024.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Maria Lucia Correia da Silva Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Embargado: Levcred Consultoria e Participações Eireli Advogado: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2025. -
10/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:23
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000653-04.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Maria Lucia Correia da Silva Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Recorrido: Levcred Consultoria e Participações Eireli Advogado: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS) No caso em análise, a Recorrente foi intimado para fazer prova da hipossuficiência alegada, todavia, não se pronunciou nos autos (p. 501) dentro do prazo concedido no despacho de p.498.
Deste modo, tem-se que a gratuidade da justiça deve ser revogada.
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da justiça.
Intime-se a Recorrente para efetuarorecolhimentodopreparo,noprazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserçãodorecurso(Enunciadon.º 115doFONAJE). -
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000653-04.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Maria Lucia Correia da Silva Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Recorrido: Levcred Consultoria e Participações Eireli Advogado: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS) Intime-se a Recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento/revogação do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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