TJMS - 0832128-90.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 13:31
Certidão
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15/09/2025 13:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/09/2025 12:52
Certidão
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15/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832128-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Nadia Rodrigues Mendes Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CLAROS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROVA OBJETIVA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - QUESTÕES OBJETIVAS (25 E 28) - ILEGALIDADE CONFIGURADA SOMENTE NA QUESTÃO 28 - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL - ANULAÇÃO MANTIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO QUANTO A ESSA QUESTÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL COM RELAÇÃO A QUESTÃO 25 - - MATÉRIA ALUSIVA À EDUCAÇÃO BRASILEIRA - CONTROLE JUDICIAL LIMITADO - TEMA 485 DO STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE, COM O PARECER - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E EM PARTE COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 16:23
Provimento em Parte
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11/09/2025 14:48
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:49 local.
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29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:20
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:19
Certidão
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19/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832128-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Nadia Rodrigues Mendes Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025. -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:35
Processo Cadastrado
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14/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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