TJMS - 1600120-74.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600120-74.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
F.
R.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerente: C.
V.
D.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: S.
C.
T. de C.
Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Cessionário: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão retificadora de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 331-333 e 334-335.
As credoras foram intimadas à f. 341-342 e manifestaram anuência às f. 347.
O ente devedor foi intimado à f. 346 e manifestou ciência à f.348.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras principais MARILENE FERREIRA RODRIGUES e CLEUSA VIEIRA DUTRA, bem como à cessionária AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, nos termos da certidão de f. 331-333.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:52
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600120-74.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
F.
R.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerente: C.
V.
D.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: S.
C.
T. de C.
Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Cessionário: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 331/335 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600120-74.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:38
Conta Atualizada
-
30/06/2023 12:38
Conta Atualizada
-
30/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600120-74.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
F.
R.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerente: C.
V.
D.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: S.
C.
T. de C.
Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Anotem-se as cessões de f. 301/302 e f. 303/304, por estarem formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Intimem-se. Às providências. -
05/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:09
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600120-74.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
F.
R.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerente: C.
V.
D.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: S.
C.
T. de C.
Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Intimem-se as cedentes CLEUSA VIEIRA DUTRA e MARILENE FERREIRA RODRIGUES para que, em 10 (dez) dias, apresentem a documentação faltante prevista no art. 27, III e IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência, no que tange a declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, bem como comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução. Às providências. -
28/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:54
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600120-74.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
F.
R.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerente: C.
V.
D.
Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: S.
C.
T. de C.
Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 285/296 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600120-74.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:09
Conta Atualizada
-
08/03/2023 13:09
Conta Atualizada
-
08/03/2023 13:09
Conta Atualizada
-
08/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2021 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2021 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2021 13:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 13:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2021 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2021 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2021 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2021 14:55
Desentranhado o documento
-
18/05/2021 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2021 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2021 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2021 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2021 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2021 11:27
INCONSISTENTE
-
16/03/2021 11:23
INCONSISTENTE
-
16/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/09/2019 14:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/09/2019 14:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2019 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2019 21:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2019 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2019 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2019 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2019 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2019 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2019 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2019 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2019 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2019 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2017 17:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2017 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2017 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2017 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2017 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2017 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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