TJMS - 1403168-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
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11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403168-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: Fabiano de Souza Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da conveniência da instrução processual, bem como com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois a gravidade concreta do fato (tentativa de homicídio que resultou em diversos ferimentos à vítima) aliada à constatação de que o paciente registra incursão de outras infrações - inclusive de caráter violento - e encontrava-se em lugar incerto e não sabido desde o ano 2020, são aspectos que denotam o efetivo risco representado pela liberdade dele.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/03/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403168-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: Fabiano de Souza Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Assim, indefiro a concessão da liminar.
Considerando que a matéria ventilada não é dotada de maior complexidade e que a própria natureza da ação demanda celeridade em sua tramitação, dispenso as informações da autoridade apontada como coatora.
Retifique-se a autuação deste feito a fim de que Fabiano de Souza passe a figurar na condição de paciente.
Em seguida, intime-se o impetrante e colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:42
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403168-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Impetrado: Fabiano de Souza Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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09/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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