TJMS - 1415273-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
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13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
24/11/2024 20:51
Confirmada
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22/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415273-87.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Aparecida dos Santos Lima DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Agravado: Município de Caarapó Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO II COM DIFÍCIL CONTROLE DO ÍNDICE GLICÊMICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - TEMA N.º 106, DO STJ E TEMAS N.º 06 E 1.234, DO STF - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC).
II.
Conforme entendimento firmado no Tema n.º 106, do STJ e nos Temas n.º 06 e 1.234, do STF, é vedada a concessão judicial de medicamento não padronizado, exceto se a parte autora comprovar os seguintes requisitos: (i) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (ii) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (iii) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (iv) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (v) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (vi) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
III.
Diante da ausência de prova da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec e da comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, não há como determinar o fornecimento dos fármacos pleiteados no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:32
Não-Provimento
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415273-87.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Aparecida dos Santos Lima DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Agravado: Município de Caarapó Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:20
Inclusão em pauta
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05/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 19:14
Confirmada
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11/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:12
Confirmada
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11/09/2024 14:16
Expedida/Certificada
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11/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:47
Expedida/Certificada
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11/09/2024 00:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:14
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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