TJMS - 0805477-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805477-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ezilda dos Santos Oliveira - Réu: Aspecir Previdencia, Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 178/179, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários inclusos no valor pactuado.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
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20/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:19
de Conciliação
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04/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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25/12/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805477-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ezilda dos Santos Oliveira - Réu: Aspecir Previdencia, Banco Bradesco S/A - Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 15.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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