TJMS - 0826122-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:52
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:15
Emissão da Relação
-
20/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
27/06/2025 08:11
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:54
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 16:48
Processo Reativado
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 13:25
Prazo em Curso
-
04/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS), Henrique Ferreira Gisoato (OAB 28676/MS) Processo 0826122-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Medina Valentim Rachel - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Mateus Medina Valentim Rachel, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 45/47; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 08/10/2019; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal 1 *42.***.*30-90, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 07:38
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:24
Registro de Sentença
-
15/04/2025 14:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 15:24
Expedição de NULL.
-
19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:50
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0826122-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Medina Valentim Rachel - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:44
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 14:59
Juntada de NULL
-
12/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0826122-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Medina Valentim Rachel - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
11/11/2024 15:10
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:36
Emissão da Relação
-
11/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/11/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 14:43
Tutela Provisória
-
08/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:38
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:09
Informação do Sistema
-
25/10/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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