TJMS - 0827454-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:38
Outras Decisões
-
26/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 04:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0827454-33.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janeir Ribeiro de Assis Sandim - Reqda: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção - Trata-se de processo cuja competência foi redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial da Fazenda Pública, com base em alteração da Res. 221/1994, promovida pelo Provimento 680/240, que retirou destes a competência para análise de ações acerca de concursos públicos.
Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1.
Acerca da competência deste Juízo; 2.
Acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado; 3.
Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum.Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
18/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:30
de Instrução e Julgamento
-
13/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:28
Outras Decisões
-
13/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0827454-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janeir Ribeiro de Assis Sandim - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0827454-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janeir Ribeiro de Assis Sandim - Ciência do Indeferimento da Tutela: "Isso posto, indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se a realização de audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
13/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:20
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Tutela Provisória
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08/11/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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