TJMS - 1606351-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606351-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Marcia Regina Carvalho Nascimento Advogado: Geraldo Gonçalves Kadar (OAB: 18670/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Advogado: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -REMIÇÃOPORESTUDO- BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES ENVOLVIDAS -REMIÇÃOINDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A orientação do STJ é firme no sentido de que "a realização deestudona modalidade à distância, para fins deremiçãoda pena, deve atender a critérios mínimos, inclusiveconvênioprévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal , sendo indispensável, ainda, a supervisão pela Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da execução e a fiscalização pelo Ministério Público.
Precedentes." (STJ.
AgRg no HC n. 739.518/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2022, DJe de 14/06/2022) II - Na hipótese dos autos, a Agravante não faz jus ao deferimento do pedido deremiçãoporestudo, uma vez que a documentação apresentada não comprova que o seu estudo foi alvo de controle ou fiscalização por parte da Administração Penitenciária.
III - Com o parecer, agravo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:08
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606351-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Marcia Regina Carvalho Nascimento Advogado: Geraldo Gonçalves Kadar (OAB: 18670/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Advogado: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606351-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Marcia Regina Carvalho Nascimento Advogado: Geraldo Gonçalves Kadar (OAB: 18670/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Advogado: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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