TJMS - 0861906-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:22
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0861906-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
06/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 09:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:34
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0861906-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto requerida, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
18/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:34
Decisão ou Despacho
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07/11/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 09:42
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 09:42
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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