TJMS - 1401241-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401241-14.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: J. da S.
S.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA - SISBAJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o valor bloqueado via Sisbanjud encontrava-se em conta poupança, ou mesmo que o quantia seria utilizada para subsistência da devedora e de sua família, não há impedimento para a manutenção da penhora realizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2023 08:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/03/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:08
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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