TJMS - 0826980-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0826980-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Dionizio e Cruvinel Advogados, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial contra Gabriel Rondon Sales, igualmente qualificado.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 04.11.2024 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte executada, havendo diversas tentativas infrutíferas (fls. 20, 30, 39 e 53).
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte executada, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte executada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
05/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 15:29
de Instrução e Julgamento
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18/03/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0826980-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Conciliação Data: 24/04/2025 Hora 15:15 Local: Sala 05 - CIJUS Situacão: Pendente -
17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:00
de Conciliação
-
10/03/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0826980-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:54
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:30
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826980-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:44
de Instrução e Julgamento
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12/12/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 12:07
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826980-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Exectdo: Gabriel Rondon Sales - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
12/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:13
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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