TJMS - 0858453-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:33
Juntada de NULL
-
05/09/2025 14:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:18
Juntada de NULL
-
04/09/2025 17:18
Juntada de NULL
-
04/09/2025 17:18
Juntada de NULL
-
04/09/2025 17:18
Juntada de NULL
-
03/09/2025 06:33
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:21
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 08:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:34
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:53
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0858453-05.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Filadelfo Rossati Obregão - Ao cartório para inclusão de Lucimar de Souza Brechol, no polo ativo.
Considerando as informações existentes na matrícula nº 247.020 relativas ao lote confinante 06, verificou-se, divergência quanto aos confiantes indicados assim, aos autores para retificação do rol.
Ainda quanto aos confinantes, observou-se que o confinantes proprietário do lote 11 é casado desse modo, é necessário a inclusão de seu cônjuge no rol de confinantes, tendo em vista que a ação de usucapião é real imobiliária de maneira que os cônjuges também devem ser citados da presente demanda, por força do disposto no artigo 73, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
Por fim, estendendo-se o pedido de concessão da justiça gratuita à autora Lucimar de Souza Brechol, concedo prazo para que junte documentos que satisfatoriamente comprovem a hipossuficiência alegada, esclarecendo qual é sua ocupação laboral e vencimentos -
28/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:13
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:28
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0858453-05.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Filadelfo Rossati Obregão - Considerando que a ação de Usucapião versasobre direito real imobiliário, deve a parte autora incluir sua companheira no polo ativo da presenta demanda, conforme dispõe o artigo 73, § 1º, inciso I e § 3º do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido, o autor deve juntar as matrículas atualizadas do imóveis usucapiendo e lindeiros.
Já no que concerne ao pedido de Justiça gratuita formulado na Inicial, em que pese juntada a declaração de hipossuficiência, a efetiva impossibilidade de suportar as despesas processuais deve ser demonstrada documentalmente.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão de sua companheira, junte documentos que satisfatoriamente comprovem a hipossuficiência alegada, esclarecendo qual é sua ocupação laboral bem como colacione os documentos necessários para identificação do domínio dos imóveis lindeiros, sob pena de indeferimento. -
25/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 16:56
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 13:51
Informação do Sistema
-
09/10/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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