TJMS - 0803332-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonzales de Oliveira (OAB 18502/MS) Processo 0803332-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Wolnei Simioli Coquemala Junior - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determinase: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
07/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:19
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:34
Processo Reativado
-
10/02/2023 16:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
14/12/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:03
Homologada a Transação
-
05/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2022 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 15:24
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2022 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/08/2022 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/05/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2022.
-
07/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2022 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/03/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:39
INCONSISTENTE
-
23/02/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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