TJMS - 0806309-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:13
Juntada de NULL
-
03/07/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:34
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:34
Prazo em Curso
-
25/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0806309-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evandro Alves Souza - Me (Blackout Bartenders) - Considerando a existência de saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, deduzido o valor acima penhorado.
Após, com a juntada do cálculo, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil -
27/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:34
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:33
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0806309-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evandro Alves Souza - Me (Blackout Bartenders) - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:50
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
03/04/2025 15:29
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:30
Prazo em Curso
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 07:34
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 07:33
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:28
Prazo em Curso
-
09/12/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0806309-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evandro Alves Souza - Me (Blackout Bartenders) - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
06/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 14:16
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
05/12/2024 13:40
Prazo em Curso
-
05/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:03
Prazo em Curso
-
13/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:47
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:36
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 10:22
Informação do Sistema
-
08/11/2024 10:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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