TJMS - 0868379-10.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868379-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Silvia Aparecida da Rocha Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) EMENTA - APELAÇÃO CIVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação de produção antecipada de prova, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 2.
Alegações da apelante: (i) desnecessidade de requerimento administrativo prévio; (ii) existência de negativa tácita ao não fornecer os documentos; (iii) necessidade de relativização do Tema 648 do STJ; (iv) violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Verificar se a ausência de prova de prévio requerimento administrativo válido à instituição financeira afasta o interesse de agir em ação de exibição de documentos, sob a ótica do Tema 648 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O STJ firmou entendimento (Tema 648) de que a ação de exibição de documentos bancários depende da comprovação de relação jurídica, requerimento prévio não atendido e pagamento dos custos do serviço. 5.A notificação apresentada foi realizada via e-mail, sem comprovação da legitimidade do endereço eletrônico ou da ciência da instituição financeira, além de ter sido enviada por advogado sem poderes específicos. 6.
Jurisprudência consolidada do TJMS exige prova do requerimento administrativo como pressuposto do interesse de agir. 7.
Ausente a resistência comprovada por parte da ré e não demonstrado o envio válido da solicitação de documentos, resta configurada a ausência de interesse processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9.
A propositura de ação de produção antecipada de provas visando à exibição de documentos bancários exige, conforme o Tema 648 do STJ, a comprovação de relação jurídica entre as partes, prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento dos custos do serviço. 10.
A ausência de prova da solicitação válida e específica à instituição financeira, bem como da recusa ou omissão no atendimento, implica falta de interesse processual e justifica o indeferimento da petição inicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 485, VIII; 98, §3º; 1.012; 1.013.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 02/02/2015 (Tema 648); STJ, AgInt no AREsp nº 1.328.134/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/11/2019; TJMS, Apelação Cível nº 0821472-11.2023.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0804195-58.2023.8.12.0008; TJMS, Apelação Cível nº 0822746-73.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0815102-79.2024.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:37
Não-Provimento
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20/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868379-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Silvia Aparecida da Rocha Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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18/05/2025 16:25
Inclusão em pauta
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16/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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