TJMS - 0003047-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:16
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 17:54
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:54
Expedição de NULL.
-
20/08/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:08
Registro de Sentença
-
20/08/2025 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:14
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
06/08/2025 16:27
Prazo em Curso
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31/07/2025 07:58
Expedição de NULL.
-
28/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
11/07/2025 18:31
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 18:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
12/04/2025 15:23
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0003047-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, por meio de seu patrono. -
10/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 10:38
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:13
Autos preparados para expedição
-
04/03/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:34
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 18:49
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:47
Expedição de NULL.
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13/12/2024 09:04
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0003047-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante JOSÉ CARLOS MARQUES para condenar a reclamada CAAP CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a cancelar os descontos no beneficio do reclamante, bem como a promover a devolução dos valores descontados - fls.7-12 - no valor de R$ 333,06 (Trezentos e trinta e três reais e seis centavos), já na forma dobrada, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir de cada desconto (p. 7), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral feito pelo reclamante e condenar a reclamada a pagar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento, conforme orientam o art. 405 do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
27/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:28
Emissão da Relação
-
27/11/2024 09:27
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
17/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:00
Registro de Sentença
-
17/11/2024 22:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/11/2024 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2024 22:00
Expedição de NULL.
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17/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 05:11:24, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/07/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 12:12
Emissão da Relação
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25/07/2024 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 20:50
Deferimento
-
24/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/07/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/10/2024 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:05
Prazo em Curso
-
24/06/2024 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/06/2024 09:03
Expedição de Carta.
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24/06/2024 09:02
Prazo em Curso
-
21/06/2024 13:43
Autos preparados para expedição
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21/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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20/06/2024 13:04
Informação do Sistema
-
20/06/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 13:00
Documento Digitalizado
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20/06/2024 13:00
Documento Digitalizado
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20/06/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 12:59
Documento Digitalizado
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20/06/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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