TJMS - 0842128-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842128-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Catarina Azolin de Lima DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Mr Crédito Interessado: Banco Cetelem S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
OFENSA À DIALETICIDADE.
AFASTADA.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
FRAUDE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
SOLIDARIEDADE MANTIDA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
FORTUITO INTERNO.
REPETIÇÃO EM DOBRO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Trata-se de ação em que se discute a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com base em fraude praticada por correspondente bancário (MR CRÉDITO FINANCEIRO LTDA), em nome da parte autora, com intermediação do Banco Pan S.A. e posterior cessão ao Banco Cetelem S.A.
II.
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno III.
A parte autora, tão logo recebeu o valor do empréstimo, devolveu integralmente a quantia à empresa intermediadora, acreditando, de boa-fé, estar cancelando o contrato, o que não ocorreu.
IV.
Configura-se fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva e solidária das instituições financeiras envolvidas, nos termos da Súmula 479 do STJ.
V.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:10
Não-Provimento
-
29/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842128-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Catarina Azolin de Lima DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Mr Crédito Interessado: Banco Cetelem S/A Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 23:50
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:06
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 01:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842128-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Catarina Azolin de Lima DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Mr Crédito Interessado: Banco Cetelem S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867054-97.2024.8.12.0001
Tereza Louveira da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2024 22:20
Processo nº 0808381-75.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Michele de Amorim Dias
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 15:31
Processo nº 0814308-44.2013.8.12.0001
Laercio Arruda Guilhem
Alcides Jesus Peralta Bernal
Advogado: Wilton Edgar SA e Silva Acosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2013 07:32
Processo nº 0808435-41.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Elaine Cristina Lupato
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 14:25
Processo nº 0808435-41.2024.8.12.0110
Elaine Cristina Lupato
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 15:10