TJMS - 1413579-88.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2023 10:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2023 10:21 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2023 10:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/07/2023 11:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2023 11:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/06/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/05/2023 01:31 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2023 01:31 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2023 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/05/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 14:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/05/2023 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 14:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/05/2023 17:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/05/2023 14:19 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/04/2023 01:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            21/04/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 15:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/04/2023 15:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/04/2023 01:43 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2023 01:43 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2023 01:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/04/2023 14:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/04/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 01:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/04/2023 01:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2023 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 18:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 18:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 11:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/04/2023 11:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/04/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413579-88.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Agravado: Aac - Serviços e Consultoria Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Agravada: Ramona Braga Robaldo Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Agravado: Adriano Aparecido Chiarapa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Agravada: Raquel Braga Robaldo Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Compnet Tecnologia Ltda - Me Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - OCORRÊNCIA - FALTA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA DOS AGRAVADOS NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO/INDISPONIBILIDADE DE BENS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 O artigo 17, do CPC, prevê que, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". 2.
 
 Por sua vez, o artigo 330, inciso I, do CPC, prevê que "a petição inicial será indeferida quando [...] for inepta". 3.
 
 Por inepta, entende-se a petição inicial que: I) lhe faltar pedido ou causa de pedir; II) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e IV) contiver pedidos incompatíveis entre si (artigo 330, § 1º, CPC). 4.
 
 Na Ação Civil Pública, sobretudo quando se formula pedido de indisponibilidade dos bens dos réus por dano ao erário, é necessário que haja a mínima descrição, ainda que genérica, do comportamento de cada um dos réus, sob pena de se revelar inepta a inicial. 5.
 
 Na espécie, a petição inicial não descreveu conduta alguma relacionada aos agravados, razão pela qual, mais do que serem estes parte ilegítimas, o verdadeiro motivo para a extinção do processo, quanto a estes réus, repousa na flagrante inépcia da inicial.
 
 Em suma, a inicial possui apenas qualificação e pedido, mas não há causa de pedir no que diz respeito a estes réus.
 
 Assim, a extinção parcial do processo é medida que se impõe, por força do disposto no artigo 330, inciso I, c/c § 1º, inciso I, in fine, do CPC. 6.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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