TJMS - 0817971-76.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/08/2025 09:14
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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15/07/2025 13:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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15/07/2025 06:15
Certidão
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15/07/2025 06:14
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15/07/2025 06:14
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817971-76.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Francilene Camilo dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
14/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:29
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817971-76.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Francilene Camilo dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade processual a que faz jus, o que ora ratifico (p. 111-112). - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817971-76.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Francilene Camilo dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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