TJMS - 0804797-56.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804797-56.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clovis Clemm - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte executada, por seus procuradores, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). -
02/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:28
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 14:20
Processo Reativado
-
03/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804797-56.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Clemm - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentenca retro: "Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE pedido inicial para condenar a ré a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais a quantia de R$-5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data. (Súmula 362 do STJ).
Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Defiro dos benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
11/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:21
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804797-56.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Clemm - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/11/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 13:22
Expedição de Carta.
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10/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/01/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/11/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
04/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 04:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:12
INCONSISTENTE
-
25/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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