TJMS - 2000194-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2023 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2023 14:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/05/2023 09:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2023 09:13 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 01:20 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 01:20 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/05/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000194-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Cassia Regine Pasquini Advogado: Felipe Dias de Queiroz (OAB: 15826/MS) Advogado: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB: 12100/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EXECUTADA – INDICAÇÃO INCORRETA DO TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO – CORREÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – ALTERAR A VERDADE DOS FATOS - APLICAÇÃO MULTA – RECURSO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            04/05/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 17:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/05/2023 17:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/04/2023 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2023 18:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            23/04/2023 20:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/04/2023 17:09 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/04/2023 17:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/04/2023 17:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/03/2023 01:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000194-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Cassia Regine Pasquini Advogado: Felipe Dias de Queiroz (OAB: 15826/MS) Advogado: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB: 12100/MS) Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao seu julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do NCPC.
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                                            17/03/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 19:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/03/2023 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:46 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/03/2023 00:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 10:08 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/03/2023 10:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/03/2023 10:08 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            15/03/2023 08:44 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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