TJMS - 1409535-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 08:07
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409535-89.2022.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Guilherme Aparecido Leal Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Advogada: Byanca Taynara Benette de Souza (OAB: 26256/MS) Agravado: José Marcos da Silva Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO FEITO EXECUTIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A atribuição de feito suspensivo aos embargos à execução tem caráter excepcional e depende do preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos especificados no art. 919, § 1°, do CPC, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2022 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:24
INCONSISTENTE
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18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 07:19
Realizado cálculo de custas
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15/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 18:05
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
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14/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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