TJMS - 1411132-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:58
Baixa Definitiva
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24/02/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411132-93.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Rosimeire Arguilera de Carvalho Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTOS ANTERIORES INEFICAZES - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - COM O PARECER DA PGJ - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. 3) Com o parecer da PGJ, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/11/2022 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:11
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 19:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2022 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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