TJMS - 1600041-27.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600041-27.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Procuradora: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: F.
C.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 09/10.
A credora foi intimada à f. 13 e manifestou anuência à f. 16.
O ente devedor foi intimado à f. 17, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FRANCINE CASARIN CORREA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 09/10.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:13
Provimento por decisão monocrática
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18/04/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 08:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600041-27.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Requerente: F.
C.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 9-12 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600041-27.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:19
Conta Atualizada
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16/03/2023 12:19
Conta Atualizada
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16/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/01/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2020 04:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/02/2019 14:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/02/2019 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2019 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2019 15:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 15:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2019 18:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/01/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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