TJMS - 1403522-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403522-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Eros Sant’anna Betoni Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDODEAPLICAÇÃO DAMULTAPREVISTA NO § 2.º DO ART.1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 00:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403522-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Eros Sant’anna Betoni Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403522-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Eros Sant’anna Betoni Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:35
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403522-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Eros Sant’anna Betoni Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) EMENTA - AGRAVO INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR DAS ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA - MONTANTE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Asastreintesdestinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais, sendo possível a revisão do montante quando o valor alcançado ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403522-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Eros Sant’anna Betoni Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805853-05.2023.8.12.0110
Kamila Tiago da Maia Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Deborah Vieira Leal Yamamoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 09:25
Processo nº 0800869-12.2022.8.12.0110
Alexandre Dibo Nacer Junior
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2022 18:25
Processo nº 1403597-79.2023.8.12.0000
Eduardo Augusto de Oliveira Benites
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Ellen Thays Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 13:30
Processo nº 1403568-29.2023.8.12.0000
Luiz Otavio Campos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Girlene de Oliveira Soleto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 09:30
Processo nº 0830729-58.2022.8.12.0110
Lda Cred Empresa Simples de Credito LTDA
Jackelyne do Nascimento Cabral 040386791...
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 14:10