TJMS - 0830289-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 04:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 04:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS) Processo 0830289-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Targon - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência de débitos em aberto do autor com a ré na data da suspensão do serviço (05.12.2024), bem como para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
24/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:25
Homologada a Transação
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11/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS) Processo 0830289-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Targon - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 78, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
27/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 16:45
de Instrução e Julgamento
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:39
de Conciliação
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10/02/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:29
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS) Processo 0830289-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Targon - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 9), consistente na pretensão de compelir a ré a abster-se de efetuar a suspensão do serviço de fornecimento de água referente à Matrícula de titularidade do autor (17447239-0), ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por não comprovada a existência de débitos pendentes da unidade (f. 19) e por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
17/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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