TJMS - 1400040-16.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/06/2025 07:54 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/06/2025 07:53 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/06/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 12:51 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
- 
                                            28/05/2025 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2025 08:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            26/02/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/02/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/02/2025 16:09 Recebidos os autos 
- 
                                            18/02/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/02/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/02/2025 13:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            18/02/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 12:50 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            18/02/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 02:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 02:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação Recurso Ordinário nº 1400040-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Francisco Neves Junior Tendo em vista que o presente recurso materializa Recurso Ordinário, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos.
- 
                                            17/02/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2025 17:57 Publicação 
- 
                                            14/02/2025 16:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            14/02/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2025 18:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            06/02/2025 16:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            06/02/2025 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2025 16:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            31/01/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            31/01/2025 16:09 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            31/01/2025 16:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            29/01/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2025 10:29 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/01/2025 03:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2025 00:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/01/2025 00:00 Intimação Recurso Ordinário nº 1400040-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Francisco Neves Junior Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            28/01/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/01/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/01/2025 10:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            28/01/2025 10:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            28/01/2025 10:11 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            28/01/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) EMENTA.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 
 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
 
 AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO.
 
 GRAVIDADE DO CRIME.
 
 NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA.
 
 FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.
 
 OFENSA AOS ARTs. 93, IX, DA MAGNA CARTA, E 387, § 1.º, DO CPP.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06).
 
 MATÉRIA A SER ANALISADA EM RECURSO PRÓPRIO.
 
 ANÁLISE DE PROVAS.
 
 INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT.
 
 ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
 
 I.
 
 A superveniente prolação de sentença condenatória é relevante reforço ao argumento da necessidade de preservação da custódia cautelar de pessoa presa durante todo o trâmite processual e permanecem inalteradas as circunstâncias que justificaram a decretação, fatores determinantes ao indeferimento do pleito de recorrer em liberdade, sendo certo que em tal hipótese, para a satisfação dos artigos 93, IX, da Magna Carta, e 387, § 1.º, do CPP, no ponto, a sentença não requer fundamentação exaustiva, bastando apontar a persistência de tais motivos, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
 
 II.
 
 A via estreita do writ não pode ser utilizada em substituição a recursos ordinários próprios para o debate da matéria suscitada, relativa à configuração ou não da ocasionalidade do tráfico.
 
 III.
 
 Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada, em parte com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. .
- 
                                            17/01/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400040-16.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Samuel Eugênio Nogueira Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Ian Alexsander Santos Athayde Advogado: Samuel Eugênio Nogueira Costa (OAB: 205815/MG) Advogado: Anderson Patrick Ramos (OAB: 150281/MG) Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir, ao menos a priori, pela presença de constrangimento ilegal, de maneira que indefiro o pleito liminar.
 
 Desnecessárias, na hipótese, as informações da autoridade dita coatora, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande/MS, 08 de janeiro de 2024.
 
 Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026108-87.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Hernandes Freitas
Advogado: Danielly Tanny Nunes Iappe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 17:04
Processo nº 0870654-63.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Nova Esperanca I
Rosana Julia Arnez Cedron
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 16:20
Processo nº 1420861-75.2024.8.12.0000
Evandro Luizete dos Santos
Malquiel de Camargo Filho
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 10:45
Processo nº 0849689-30.2024.8.12.0001
Mauricio Martins Montazolli - ME
Marta Grazielli Figueredo
Advogado: Bruno Ferreira Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2024 22:50
Processo nº 1400040-16.2025.8.12.0000
Ian Alexsander Santos Athayde
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Anderson Patrick Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 16:30