TJMS - 1403714-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:31
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403714-70.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ana Paula Mendes de Lima Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravado: Alcindo Alves de Lima (Espólio) Interessado: Antônio Cholfe Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 66748/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
O deferimento do benefício da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo suficiente a simples declaração de pobreza assinada pelo inventariante.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403714-70.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ana Paula Mendes de Lima Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravado: Alcindo Alves de Lima (Espólio) Interessado: Antônio Cholfe Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 66748/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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